Atualizado em julho de 2026.
Em dezembro de 2026, o Brasil realiza os primeiros leilões de baterias da sua história — e são dois certames, não um. O LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional, em 2 de dezembro, reservado a sistemas com conteúdo nacional; e o LRCAP 2026 – Armazenamento, em 4 de dezembro, aberto a equipamentos importados. Juntos, devem contratar potência de sistemas de baterias em escala inédita — o mercado estima cerca de 2 GW e mobilização da ordem de R$ 10 bilhões, com contratos de 15 anos e suprimento a partir de 1º de agosto de 2028.
Não é um leilão a mais no calendário do setor. É a estreia de uma classe inteira de ativos no sistema elétrico brasileiro — com receita regulada, contratos longos e uma cadeia de fornecimento nacional nascendo em volta. Este artigo explica o que é o LRCAP, como os dois certames estão estruturados, quais são os requisitos técnicos, a base legal e por que eles importam mesmo para quem nunca vai participar de um leilão.
O que é o LRCAP — Armazenamento
O LRCAP é um leilão de reserva de capacidade na forma de potência: o governo contrata disponibilidade de potência (MW), não energia gerada (MWh). O vencedor se compromete a manter um sistema de baterias pronto para injetar potência quando o Operador Nacional do Sistema (ONS) precisar — tipicamente na ponta noturna, quando a geração solar desaparece e o consumo segue alto.
Um detalhe que mudou com a Lei 15.269/2025 e passa despercebido: o custeio dessa reserva de capacidade contratada é rateado entre os geradores, sem repasse direto ao consumidor — diferente do modelo anterior, em que o encargo recaía sobre a demanda.
Se o conceito de sistema de baterias ainda é novo para você — potência versus capacidade, C-rate, LFP —, comece pelo nosso guia BESS: o que é e como funciona.
A linha do tempo: da lei ao leilão
| Marco | Data | O que aconteceu |
|---|---|---|
| Lei 15.269/2025 sancionada | 24/11/2025 | Armazenamento vira atividade reconhecida do setor; incentivos (II zerado, REIDI) |
| Consulta Pública MME nº 202/2025 | nov/2025 | Minuta das diretrizes do leilão em consulta |
| Portaria Normativa MME nº 136/2026 | 01/06/2026 | Diretrizes e sistemática finais dos dois leilões |
| REN ANEEL 1.161 e 1.162/2026 | jun/2026 (DOU 24/06) | Outorga dos SAEs (autorização de 35 anos) e regras de acesso/uso da rede |
| Cadastramento na EPE (Sistema AEGE) | 15/06 a 31/07/2026 | Entrega de projetos e documentos para habilitação técnica |
| Nota Técnica de capacidade de escoamento | até 30/09/2026 | EPE/ONS publicam margens de escoamento do SIN |
| LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional | 02/12/2026 | Produto Potência Armazenamento 2028 A (conteúdo nacional) |
| LRCAP 2026 – Armazenamento | 04/12/2026 | Produto Potência Armazenamento 2028 B (aberto) |
| Início do suprimento | 01/08/2028 | Sistemas em operação, contratos de 15 anos |
O prazo entre o leilão e a entrega — cerca de 20 meses — é apertado para projetos dessa escala, e é uma das razões pelas quais a dispensa de licença ambiental prévia na fase de habilitação (o edital fixará o prazo para licenciar depois) foi bem recebida pelo mercado.
Os dois produtos: a aposta no conteúdo nacional
O desenho separa os certames por origem do equipamento:
- Produto Potência Armazenamento 2028 A (leilão de 02/12): exige conteúdo nacional mínimo, comprovado pelo credenciamento do sistema de baterias no Sistema CFI do BNDES — o mesmo cadastro que habilita equipamentos a financiamento público. A assinatura do contrato fica condicionada à certidão do banco.
- Produto Potência Armazenamento 2028 B (leilão de 04/12): sem exigência de nacionalização, aberto à competição global.
A lógica é dupla: garantir competitividade de preço no curto prazo (produto B) e induzir a formação de uma indústria local de armazenamento (produto A). A quantidade ofertada no leilão aberto considerará a capacidade produtiva nacional apurada no primeiro — e um mesmo projeto pode disputar os dois, mas, se vencer no dia 2, é automaticamente eliminado do dia 4, evitando venda em duplicidade.
Requisitos técnicos: o que um projeto precisa entregar
A Portaria MME 136/2026 e as instruções da EPE fixaram uma régua técnica exigente:
| Requisito | Especificação |
|---|---|
| Potência mínima do projeto | 30 MW no ponto de conexão |
| Capacidade mínima associada | 120 MWh (4 horas na potência máxima) |
| Duração de descarga | 4 horas contínuas na potência contratada |
| Recarga completa | Em até 6 horas |
| Ciclagem | Até 2 ciclos por dia |
| Eficiência de ciclo completo (RTE) | ≥ 85% no ponto de medição, ao longo de todo o contrato |
| Degradação | Curva do fabricante + estratégia de recomposição (augmentation) declaradas |
| Segurança | Plano de detecção, isolamento e contenção de incêndio exigido na habilitação |
| Conexão | Comprovação de margem de escoamento; na distribuição, orçamento de conexão da distribuidora |
Dois pontos merecem tradução. O binômio 30 MW / 120 MWh define um sistema de 4 horas (C-rate 0,25) — o formato clássico para deslocar o excedente solar do meio-dia para a ponta noturna. E a exigência de RTE de 85% ao longo de todo o horizonte contratual obriga o empreendedor a planejar a recomposição da capacidade: baterias degradam, e a EPE criou campo específico no cadastro para a estratégia de augmentation — a adição periódica de módulos durante os 15 anos de contrato.
Remuneração: receita fixa por disponibilidade
A remuneração dos vencedores é uma receita anual fixa em R$/MW, paga em 12 parcelas mensais e corrigida pelo IPCA — paga pela disponibilidade, não pelo despacho. É o modelo que transforma a bateria em ativo de infraestrutura: fluxo de caixa previsível, contratado por 15 anos, o perfil que atrai capital institucional. A receita deve cobrir investimento, conexão, uso da rede, O&M, tributos, seguros e a recomposição de capacidade ao longo do contrato. O preço-teto será definido no edital da ANEEL, ainda não publicado até o fechamento desta atualização (jul/2026).
A base legal: Lei 15.269/2025 e a regulamentação da ANEEL
O leilão só existe porque, antes dele, o armazenamento ganhou enquadramento jurídico completo — em duas camadas.
A Lei 15.269/2025 — a mesma que abriu o mercado livre de energia — reconheceu o armazenamento como atividade própria do setor e trouxe um pacote de incentivos: Imposto de Importação sobre equipamentos podendo ser zerado, inclusão dos projetos no REIDI e renúncia fiscal dimensionada em até R$ 1 bilhão por ano entre 2026 e 2030.
Em junho de 2026, a ANEEL completou o quadro com duas resoluções publicadas no DOU de 24/06: a REN 1.161/2026, que define requisitos e procedimentos de outorga dos SAEs — autorização com prazo de 35 anos, prorrogável, mediante estudos de potência, capacidade, eficiência e perfil operativo —, e a REN 1.162/2026, que ajusta as regras de transmissão e de acesso à rede, com contratos de uso (CUST/CUSD) e distinção entre o SAE autônomo (que opera contra a rede) e o colocalizado (junto a uma usina ou consumidor). Foi a aprovação desse marco que desobstruiu o caminho do leilão.
Por que o Brasil precisa desses leilões
A resposta cabe em um número: 20,6%. Foi quanto o Brasil desperdiçou de toda a energia solar e eólica disponível em 2025, por cortes de geração determinados pelo operador — o curtailment —, com perdas estimadas entre R$ 6 e 6,5 bilhões.
O problema não deu trégua em 2026: janeiro registrou 2,86 TWh cortados (+45% sobre dezembro); em junho, mesmo com recuo de 13,2% sobre maio, ainda foram 2,53 TWh — 18,2% de toda a geração potencial de solar e eólica do mês. A principal causa é a razão energética: nos momentos de sol e vento fortes, a carga não absorve tudo o que o sistema gera. Sobra energia ao meio-dia, falta potência na ponta noturna.
A bateria de 4 horas contratada no LRCAP ataca exatamente esse descompasso: carrega no excedente e devolve na ponta. Contratar armazenamento em escala é comprar flexibilidade para uma matriz cada vez mais renovável — e reduzir a conta bilionária do desperdício. Destrinchamos o tema no artigo sobre curtailment na energia solar.
O que o LRCAP significa para investidores
Para o investidor de infraestrutura, os leilões criam algo que não existia no Brasil: receita regulada de grande escala para baterias — contrato de 15 anos, receita fixa corrigida por IPCA, contraparte estruturada no ambiente regulado. É o mesmo racional que consolidou eólica e solar centralizada como classes de ativo na década passada.
O paralelo com o solar é inevitável: os primeiros leilões criaram escala, a escala trouxe a cadeia de fornecimento, a cadeia derrubou custos e o mercado se abriu muito além dos leilões. Quem entendeu a tecnologia cedo capturou as melhores janelas. A MTX acompanha essa fronteira de perto em seus projetos de energia.
E para consumidores e empresas?
Nenhuma empresa vai “participar” do leilão para reduzir a própria conta de luz — o LRCAP contrata ativos de rede com no mínimo 30 MW, não sistemas atrás do medidor. Mas o efeito indireto interessa a todo mundo.
Dois GW de demanda criam cadeia local: integradores, fornecedores credenciados no BNDES, equipamentos com Imposto de Importação zerado, engenharia especializada em baterias. A queda de custo dessa cadeia beneficia diretamente os projetos atrás do medidor — peak shaving, backup, arbitragem tarifária, híbridos com solar. Foi o roteiro do solar: o utility scale barateou o telhado. Mostramos esses casos de uso, com contas abertas, no artigo sobre bateria para empresa.
O que acompanhar até dezembro
O cadastramento na EPE se encerra em 31 de julho de 2026 — o número de projetos habilitados será o primeiro termômetro do apetite do mercado. Depois, três sinais definem o jogo: a Nota Técnica de capacidade de escoamento (até 30/09), que dirá onde há margem na rede para conectar baterias; o edital da ANEEL, com o preço-teto e a demanda final definida pelo MME com base nos estudos de EPE e ONS; e o equilíbrio entre os produtos A e B — quanto da contratação ficará com a indústria nacional em formação.
Perguntas frequentes
O que é o leilão de baterias 2026?
São dois Leilões de Reserva de Capacidade na forma de potência, criados pela Portaria Normativa MME nº 136/2026: o LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional (02/12/2026, com conteúdo nacional) e o LRCAP 2026 – Armazenamento (04/12/2026, aberto). São os primeiros leilões de baterias do Brasil.
Como funcionam os contratos do LRCAP?
Os CRCAPs têm 15 anos de duração, com suprimento a partir de 1º de agosto de 2028. A remuneração é uma receita anual fixa por disponibilidade de potência (R$/MW), paga em 12 parcelas e corrigida pelo IPCA. O custeio é rateado entre geradores, sem repasse direto ao consumidor.
Quais os requisitos técnicos para participar?
Sistemas de no mínimo 30 MW e 120 MWh (4 horas de descarga contínua na potência máxima), recarga completa em até 6 horas, até 2 ciclos/dia e eficiência de ciclo completo (RTE) de pelo menos 85% ao longo de todo o contrato.
Qual a diferença entre o Produto 2028 A e o 2028 B?
O produto A (leilão de 02/12) exige conteúdo nacional mínimo, comprovado por credenciamento no Sistema CFI do BNDES; o produto B (04/12) não tem exigência de nacionalização. Um projeto pode disputar os dois, mas se vencer o primeiro é eliminado do segundo.
Qual é a base legal do leilão de baterias?
A Lei 15.269/2025 (enquadramento e incentivos: II zerado, REIDI, renúncia de até R$ 1 bi/ano até 2030), a Portaria Normativa MME nº 136/2026 (diretrizes e sistemática) e as Resoluções Normativas ANEEL 1.161 e 1.162/2026 (outorga de 35 anos e regras de acesso à rede).
Por que o Brasil está contratando baterias?
Principalmente pelo descompasso entre geração e carga: em 2025, 20,6% da energia solar e eólica disponível foi cortada (curtailment), e em junho de 2026 os cortes ainda somaram 2,53 TWh (18,2% da geração potencial). Baterias de 4 horas deslocam o excedente do meio-dia para a ponta noturna.
Fontes e referências
- EPE — FAQ LRCAP de 2026: Armazenamento Nacional e Armazenamento (v4, 13/07/2026)
- EPE — LRCAP Armazenamento 2026: orientações para cadastramento dos projetos
- MME — Diretrizes para o leilão inédito de armazenamento de energia em baterias
- Planalto — Lei nº 15.269/2025
- Canal Solar — MME publica diretrizes do 1º leilão de baterias do Brasil
- Canal Solar — Armazenamento de energia como ativo regulado (REN 1.161 e 1.162/2026)
- Mattos Filho — Sistemas de armazenamento: novas regras para outorga e primeiro LRCAP de baterias
- Canal Energia — Curtailment cai 13,2% em junho, mas perdas passam de 58 milhões de MWh
Os leilões de dezembro são só o primeiro capítulo do armazenamento no Brasil — e os próximos vão se desenrolar rápido. Assine a newsletter do blog da MTX Energia e acompanhe cada movimento do mercado de energia direto no seu e-mail: https://mtx26.com.br/blog-2/.









