Atualizado em julho de 2026. O mercado livre de energia vive a maior transformação desde a sua criação — mas não exatamente no ritmo que se anunciou em 2025. A Lei 15.269/2025 estabeleceu o marco legal da abertura total, com prazos-limite de 24 meses para comércios e indústrias em baixa tensão e 36 meses para os demais consumidores. A data de agosto de 2026, muito divulgada, era uma proposta de regulamentação que não se concretizou até agora. Este guia separa o que já vale, o que ainda depende de norma e quanto dá para economizar com os preços de hoje.
O que é o mercado livre de energia (ACL)
O Ambiente de Contratação Livre (ACL) é o espaço onde consumidores negociam energia diretamente com geradores e comercializadoras. Em vez de pagar a tarifa homologada pela ANEEL à distribuidora, a empresa contrata preço, prazo, volume e fonte sob medida. A distribuidora segue entregando a energia fisicamente e cobrando pelo uso da rede (TUSD); o que muda é de quem se compra a energia e a que preço.
O ACL não é nicho. Segundo a ABRACEEL, o mercado livre encerrou 2025 com 83.425 unidades consumidoras, após receber 18.928 novas UCs no ano (+29%) — e, somadas as migrações de 2026, o ambiente se aproxima de 90 mil UCs. O segmento movimentou R$ 283 bilhões em 2025 (+46% sobre 2024), com consumo médio de 30.575 MW médios, e responde por cerca de 42% a 43% de toda a eletricidade consumida no país. Na indústria, a penetração é quase total: 95% da energia consumida pela indústria brasileira já é contratada no ambiente livre; no comércio, 47% (dados de novembro de 2025).
Se você ainda está entendendo a diferença entre os dois ambientes, vale ler nosso comparativo ACL ou ACR: diferenças, riscos e quando cada um compensa.
Lei 15.269/2025: o que o marco legal realmente define
Sancionada em 24 de novembro de 2025 como conversão da MP 1.304, a Lei 15.269/2025 é o marco legal da abertura total do mercado — a maior reforma do setor elétrico desde a criação do ACL. Mas é importante ler o que a lei de fato estabelece:
| Dispositivo | O que define | Situação em jul/2026 |
|---|---|---|
| Cronograma de abertura | Até 24 meses da publicação para consumidores comerciais e industriais em baixa tensão (limite: nov/2027); até 36 meses para os demais, incluindo residenciais (limite: nov/2028) | Depende de regulamentação ANEEL/MME |
| Requisitos prévios | Plano de comunicação, definição de tarifas dos dois ambientes, regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI), produto padrão, tratamento da sobrecontratação das distribuidoras | Em construção |
| Fim dos descontos TUSD/TUST | Elimina os descontos para novos migrantes ao ACL e para aumentos de demanda acima do registrado em 24/11/2025; quem já tinha o benefício mantém | Em vigor |
| Supridor de Última Instância (SUI) | Figura regulada pela ANEEL que atende consumidores livres em caso de falência de comercializadora ou fim de contrato | Regras propostas na CP 196 |
| Armazenamento (BESS) | Diretrizes de regulação, Imposto de Importação podendo ser zerado e inclusão no REIDI (teto de R$ 1 bi/ano em 2026–2030) | Regulamentação pendente |
A Consulta Pública nº 196 (Portaria MME 862/2025, de 02/09/2025) propôs as datas de largada: 1º de agosto de 2026 para comércios e indústrias em baixa tensão e 1º de dezembro de 2027 para os demais. As contribuições se encerraram em outubro de 2025 — mas a regulamentação final não foi publicada, e a agenda regulatória da ANEEL para o biênio 2026–2027 prevê os “aprimoramentos regulatórios” da abertura da baixa tensão para 2027.
Cronograma real da abertura: o que vale hoje
| Etapa | Quem | Base | Status em jul/2026 |
|---|---|---|---|
| Já aberto | Todos os consumidores do Grupo A (média e alta tensão), desde janeiro de 2024 | Portaria MME 50/2022 e regras vigentes | Em operação — ~90 mil UCs no ACL |
| Proposta CP 196 | C&I baixa tensão a partir de 1º/08/2026 | Portaria MME 862/2025 (consulta) | Não confirmada — regulamentação pendente |
| Prazo legal C&I BT | Comércios e indústrias em baixa tensão | Lei 15.269/2025 (até 24 meses) | Limite: novembro de 2027 |
| Prazo legal demais | Residenciais, rurais e demais classes | Lei 15.269/2025 (até 36 meses) | Limite: novembro de 2028 |
Na prática: se a sua empresa é atendida em média ou alta tensão (Grupo A), a migração já é possível hoje, pelas regras vigentes. Se é atendida em baixa tensão — perfil de lojas, clínicas, restaurantes e pequenas indústrias — a janela ainda não abriu: o horizonte realista é 2027, e o prazo máximo legal é novembro de 2027. Nada impede (e tudo recomenda) preparar a análise desde já — detalhamos o cenário da baixa tensão em o que muda para pequenas empresas com a Lei 15.269.
Quanto dá para economizar em 2026 (sem ilusão)
Aqui é preciso honestidade com os números — e os números de preço mudaram muito. O estudo de preços da ABRACEEL (abril/2026) mostra a compressão da vantagem:
| Referência de preço | Jan/2024 | Mar/2026 | Variação |
|---|---|---|---|
| PLD (preço de curto prazo) | R$ 129/MWh | R$ 236/MWh | +84% |
| Contrato de longo prazo (4 anos à frente) | R$ 147/MWh | R$ 233/MWh | +59% |
| Contrato trimestral (3 meses à frente) | R$ 143/MWh | R$ 317/MWh | +121% |
No mesmo período, a inflação oficial acumulou cerca de 5%. Ou seja: a energia no atacado encareceu muito mais rápido que a tarifa — e isso comprimiu o ganho de quem migra agora. A própria ABRACEEL alerta que cerca de um terço dos contratos de consumidores livres vence em 6 a 24 meses e será recontratado nesse novo patamar.
Ainda assim, a conta pode fechar. Simulação da Spirit Energia divulgada em julho de 2026 aponta até 18% de economia na conta de luz ao migrar, dependendo do perfil de consumo. E, na visão estrutural da ABRACEEL, a energia no mercado livre historicamente custa até 35% menos que no cativo, com a abertura total do mercado podendo gerar economia de R$ 17,8 bilhões por ano só para os consumidores do Grupo B — e de até R$ 35 bilhões por ano no total.
Um exemplo com contas mostradas: uma empresa do Grupo A com consumo de 100 MWh/mês e custo de energia equivalente a R$ 650/MWh no cativo (energia + encargos da parcela de energia) que contrate a R$ 233/MWh no atacado (contrato de 4 anos) não captura a diferença cheia — sobre a fatura incidem TUSD, encargos e perdas. Mas se o efeito líquido final for os 18% da simulação de mercado, a economia é: 100 MWh × 12 meses × R$ 650 × 0,18 ≈ R$ 140 mil/ano. Se o efeito líquido for de 5% (cenário de preços comprimidos), cai para R$ 39 mil/ano. É por isso que a simulação individual virou etapa obrigatória.
O mercado sente essa compressão: segundo a CCEE, as migrações caíram 38,6% entre janeiro e abril de 2026 (6.077 UCs, contra 9.894 no mesmo período de 2025). A própria Câmara classifica o movimento como acomodação natural após a forte expansão de 2024–2025.
Fim do desconto TUSD/TUST: a regra que muda a conta
A Lei 15.269/2025 eliminou os descontos de TUSD/TUST para novos consumidores que migrarem ao ACL — e também para aumentos de demanda contratada acima do nível registrado em 24 de novembro de 2025. Quem já detinha o benefício, mantém.
TUSD e TUST são as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão. Parte dos consumidores do mercado livre contratava energia incentivada (eólica, solar, PCHs, biomassa) com desconto de 50% a 100% nessas tarifas, o que engordava a economia total da migração. Para quem migra a partir de agora, esse subsídio não existe: a vantagem precisa vir do preço da energia em si. Mais um motivo para simular antes de assinar.
O papel do varejista de energia
O varejista é a figura que simplifica o mercado livre para empresas menores. Ele representa o consumidor perante a CCEE, assume as obrigações de contabilização, aportes de garantias financeiras e liquidação, e entrega um contrato mais simples — parecido com uma conta de energia, só que com preço negociado.
Os números mostram que esse é o caminho dominante: em abril de 2026, foram 1.213 migrações concluídas, e cerca de 75% delas aconteceram via varejista, segundo a CCEE. Quando a baixa tensão abrir, o varejista tende a ser a porta de entrada praticamente obrigatória — o processo completo está no nosso passo a passo da migração.
Vale a pena migrar em 2026?
Depende do seu perfil — e essa não é uma resposta evasiva, é o que os números mostram:
- Grupo A, consumo alto e previsível: o mercado livre segue atrativo, com potencial de até 18% em simulações recentes — desde que o contrato seja bem estruturado no atual patamar de preços.
- Grupo A, consumo baixo ou muito variável: o ganho pode ser pequeno com os preços forward de 2026; vale comparar também alternativas como geração distribuída.
- Baixa tensão (Grupo B): a janela ainda não abriu. Use 2026 para preparar a análise de fatura e o modelo de contratação — quem chega pronto captura a abertura no primeiro dia.
- Todos os casos: sem o desconto de TUSD/TUST para novos migrantes, a simulação individual é etapa obrigatória, não acessório.
Para entender o contexto completo de soluções, visite a página de mercado livre de energia da MTX.
Perguntas frequentes
A baixa tensão já pode migrar para o mercado livre em 2026?
Não. A proposta de abertura em agosto de 2026 (CP 196) não foi confirmada pela regulamentação. A Lei 15.269/2025 fixa o prazo-limite de 24 meses (novembro de 2027) para comércios e indústrias em baixa tensão e 36 meses (novembro de 2028) para os demais consumidores, incluindo residenciais.
Quem pode migrar hoje?
Todos os consumidores do Grupo A (média e alta tensão), pelas regras vigentes desde janeiro de 2024. O ACL reúne cerca de 90 mil unidades consumidoras e responde por aproximadamente 42% a 43% do consumo nacional.
Quanto uma empresa economiza ao migrar em 2026?
Simulações de mercado (Spirit Energia, jul/2026) apontam até 18% de economia, conforme o perfil. Mas os preços de contratos subiram 59% a 121% desde janeiro de 2024 (ABRACEEL), comprimindo o ganho — há casos em que a diferença é de poucos pontos percentuais. Só a simulação individual responde.
O que é o fim do desconto TUSD/TUST?
A Lei 15.269/2025 eliminou os descontos nas tarifas de uso da distribuição e da transmissão para novos migrantes ao ACL e para aumentos de demanda acima do registrado em 24/11/2025. Consumidores que já detinham o benefício o mantêm.
O que é o Supridor de Última Instância (SUI)?
É a figura criada pela Lei 15.269/2025, regulada pela ANEEL, que garante o fornecimento a consumidores livres em situações excepcionais — como falência da comercializadora ou fim de contrato sem recontratação. Suas regras foram propostas na CP 196.
Por que as migrações caíram em 2026?
Segundo a CCEE, houve queda de 38,6% entre janeiro e abril de 2026 (6.077 UCs vs 9.894 em 2025). Pesam a acomodação após a onda de 2024–2025 e a alta dos preços de energia no atacado, que reduziu a vantagem imediata da migração.
Fontes e referências
- Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025 — Planalto
- MME — Reforma do setor elétrico e abertura do mercado de energia
- ABRACEEL — MME divulga CP com propostas para regulamentar a abertura para baixa tensão e regras do SUI
- ABRACEEL — Preço da energia no mercado livre dispara em dois anos (abr/2026)
- ABRACEEL — Mercado livre já responde por 95% do consumo da indústria e 47% do comércio (fev/2026)
- CCEE — Varejo representou 75% das migrações ao mercado livre em abril de 2026
- CNN Brasil — Migrações para o mercado livre caem quase 40% no início de 2026
- Eixos — ANEEL prevê para 2027 aprimoramento regulatório para abrir mercado à baixa tensão
- Movimento Econômico — Consumidor pode economizar 18% ao migrar para o mercado livre (jul/2026)
- Canal Solar — O que muda com a abertura total do mercado livre no Brasil
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